LEI COMPLEMENTAR Nº 3.856, DE 18 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Altera o anexo 09 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria Cargos Públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica acrescido e criado no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, o seguinte público:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
- | - | - | - | 02 | Procurador Municipal | 19 | SMNJA |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de julho de 2006.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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