LEI COMPLEMENTAR Nº 3.881, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 13 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria Cargos Públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, Funções Horistas  - Regime d Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, constante do Anexo 14, da Lei nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos.

 

Situação Anterior

Situação Atual

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

50

Ajudante de

Pedreiro

01

S.M.O.P.P

150

Ajudante de

Pedreiro

01

S.M.O.P.P

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de setembro de 2006.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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