LEI COMPLEMENTAR Nº 3.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Acrescentam os §§ 7º e 8º, no artigo 14, da Lei Complementar nº 3.485, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º, no Artigo 14, da Lei Complementar nº 3.485, de 18 de Dezembro de 2003, cuja redação é a seguinte:
“§ 7º Não se inclui na base de cálculo os valores despendidos pelos prestadores dos serviços referidos no subitem 4.22 e 4.23, em decorrência desses planos, com hospitais, clinicas, médicos, odontólogos e demais atividades de que trata o item 4 da lista de serviço já tributados pelo Imposto Sobre Serviços, desde que o tomador dos serviços na esteja em debito para com a Fazenda Municipal.
§ 8º As empresas prestadoras dos serviços enquadráveis no parágrafo, para que possam usufruir do benefício contido no parágrafo anterior deverão ter sua sede social instalada neste Município.
Art. 2º A presente medida será compensada conforme aumento da arrecadação demonstrado e autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária que entrarão em vigor no exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar após publicada como de costume, surtira seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de dezembro de 2006.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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