LEI COMPLEMENTAR Nº 3.955, 09 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Criação de Departamento de Administração, Cargo Público, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Administração, junto da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos - SMNJA, a ser inserido através do inciso V, no artigo 16, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, que tem as seguintes atribuições: Coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal, material, expediente, protocolo e tramitação de processos, patrimônio, zeladoria, vigilância, administração do edifíciosede da Prefeitura, formulado a propondo diretrizes de governo relativas a administração e política de pessoal e provendo o funcionamento normal de todas as repartições municipais.
Art. 2º Em razão das disposições do artigo anterior, fica criado o cargo público abaixo, a ser inserido no Quadro de Pessoal Estatutário pessoal permanente, cargos isolados de provimento em comissão, constantes do Anexo 9 da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995.
Situação Anterior Situação Atual
Quant | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Requisitos | Lotação |
... | ... | .. | 01 | Diretor Administrativo | 19 | Curso Superior | S.M.J. |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de março de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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