LEI COMPLEMENTAR Nº 3.955, 09 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Criação de Departamento de Administração, Cargo Público, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Departamento  de Administração, junto da Secretaria Municipal dos Negócios  Jurídicos e Administrativos - SMNJA, a ser inserido através do inciso V, no artigo  16, da Lei Municipal n° 2487, de  10 de fevereiro de 1.995, que tem as seguintes atribuições: Coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal, material, expediente, protocolo e tramitação de processos, patrimônio, zeladoria, vigilância, administração do edifício­sede da Prefeitura, formulado a propondo diretrizes de governo relativas a administração e política de pessoal e provendo o funcionamento normal de todas as repartições municipais.

 

Art. 2º  Em razão das disposições do artigo anterior, fica criado o cargo público abaixo, a ser inserido no Quadro de Pessoal Estatutário pessoal permanente, cargos isolados de provimento em comissão, constantes do Anexo 9 da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995.

 

Situação Anterior                                                                   Situação Atual

Quant

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos

Lotação

...

...

..

01

Diretor Administrativo

19

Curso Superior

S.M.J.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de março de 2007.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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