LEI COMPLEMENTAR Nº 3.986, 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Altera o Anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, cria empregos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1.995 os seguintes cargos públicos:
Situação anterior Situação atual
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
10 | Assessor VIII | zero | G.P.2 | 20 | Assessor VIII | zero | G.P.2 |
05 | Assessor da secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento SMOPP | zero | S.M.OP.P | 10 | Assessor da secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento SMOPP | zero | S.M.OP.P |
20 | Assessor do Diretor de Ensino Fundamental | zero | S.M.E. | 40 | Assessor do Diretor de Ensino Fundamental | zero | S.M.E. |
......... | .............................. | ....... | ........... | 15 | Assessor do Diretor do Departamento de Administração | zero | S.M.S |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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