LEI COMPLEMENTAR Nº 4.067, 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Cria o Departamento de Comunicação Social, cria cargos e empregos públicos, modifica o Anexo 2 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995, com as modificações posteriores, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito, prevista no item 1, do Inciso 1, do Artigo 10 da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, com as modificações que lhe foram dadas posteriormente o Departamento de Comunicação Social.
Parágrafo único. Em função do disposto no "caput’’ deste Artigo, fica alterado o anexo 2, da Lei n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, com as modificações posteriores, para fazer constar o Departamento de Comunicação social criado pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica criado acrescido ao Anexo 9, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão, os seguinte cargos públicos:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Locação |
........ | ........ | ....... | 01 | Diretor do Departamento de Comunicação Social | 19 | G.P.2 |
........ | ........ | ....... | 01 | Assessor de Marketing | 17 | G.P.2 |
........ | ........ | ....... | 01 | Assessor de Arte e Criação | 17 | G.P.2 |
02 | Assessor de Imprensa | 17 | 03 | Assessor de Imprensa | 17 | G.P.2 |
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal Trabalhista - Parte Permanente, Funções isoladas Mensalista, constante do Anexo 13 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF | QUANT | DENOMINAÇÃO | REF | REQUISITOS | LOTAÇÃO |
... | ........ | ... | 03 | Auxiliar Administrativo de Comunicação | 12 | Conhecimento em informática e ensino médio completo | G.P.2 |
Art. 4º Sem prejuízo das atividades fixadas, na forma do Artigo 27, da Lei n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, compete ao diretor do Departamento de Comunicação todas as atividades voltadas à comunicação no âmbito da Administração Municipal, bem como todas as atividades relacionadas à Assessoria de imprensa.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.008.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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