LEI COMPLEMENTAR Nº 4.103, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Criação de Empregos Públicos junto à Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Trabalhista, parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995,  com as modificações posteriores, os seguintes empregos públicos:

 

                                   Situação anterior                                                                                                              Situação atual

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

200

Professor

16

SMEC.4

300

Professor

16

Curso Superior de Pedagogia ou habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental

S.M.E.

 

Art. 2º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Trabalhista, parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 14, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995,  com as modificações posteriores, os seguintes empregos públicos:

 

Situação anterior                                                                Situação atual

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

61

Pajem

08

SME

150

Pajem

08

Conhecimento na área

S.M.E.

01

Monitor para Idoso

04

S.M.P.S.

11

Monitor para Idoso

04

Conhecimento na área

S.M.P.S

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de janeiro de 2008.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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