LEI COMPLEMENTAR Nº 4.117, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Altera os anexos 5 e 9, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria o Departamento de Fiscalização junto à Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, Transfere e Cria Cargos e Emprego Públicos, Modifica Dispositivos da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica criado junto à Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, prevista nos Artigos 10, inciso II, alínea "2", 19 e 20, e Anexo 5, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, o Departamento de Fiscalização, ficando acrescido ao Anexo 5 da mesma lei.

 

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º  São atribuições do Departamento de Fiscalização, além das demais pertinentes à função:

 

I - Fiscalizar execução das obras particulares dentro do território do Município, promovendo a notificação, embargo ou autuação de multa, dentro da legislação vigente, quando constatado a falta do respectivo Alvará de Construção e projeto aprovado pela Prefeitura;

 

II - Fiscalizar a regularidade ou não das atividades de comércio dentro do Município, promovendo a notificação, embargo ou autuação de multa, dentro da legislação vigente, quando constatado a falta do respectivo Alvará de Funcionamento;

 

III - Fiscalizar as áreas públicas quanto a sua ocupação irregular por particulares, promovendo a respectiva notificação para desocupação da área, comunicando imediatamente o Secretário da pasta;

 

IV - Fiscalizar as concessões e permissões de uso de áreas públicas quanto ao cumprimento de prazos, obras e demais obrigações estabelecidas nos respectivos instrumentos formalizados; e

 

V - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, aplicando as sanções previstas na legislação vigente quando constatado qualquer infração aos seus dispositivos.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 

 

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3º  Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, no Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previstos no Anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 1995, os seguintes cargos públicos que passam a integrar o Anexo 09:

 

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução mínima

01

Diretor do Departamento de Fiscalização

19

S.M.O.P.P

3

Conhecimento na Área

01

Chefe da Divisão de Fiscalização

18

S.M.O.P.P

3.1

Conhecimento na Área

10

Fiscal de Obras, Comércios e Serviços

17

S.M.O.P.P

313

Conhecimento na Área

 

Art.   4º  Os cargos e empregos públicos lotados na Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, SMOPP-111 e SMOPP-112, ficam transferidos e lotados no Departamento de Fiscalização - SMOPP-3, e reclassificados, respectivamente, como SMOPP -311 E SMOPP-312.

 

Art. 5º  Os cargos e empregos públicos de Fiscal Tributário lotados na S.M.F. 113, ficam transferidos e lotados no Departamento de Fiscalização – SMOPP-3, e reciclados como SMOPP-3.1.4.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial aos servidores lotados no Departamento de Fiscalização, em até 100% (cem por cento) do valor correspondente a remuneração básica do servidor.

 

Parágrafo único.  A gratificação de que trata o artigo anterior terá seu percentual fixado a critério do Chefe do Executivo Municipal, considerando-se o bom desempenho na função do respectivo servidor.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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