LEI COMPLEMENTAR Nº 4.136, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre: Criação de Empregos Públicos junto à Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Trabalhista, parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995,  com as modificações posteriores, os seguintes empregos públicos:

 

Situação anterior                                                                          Situação atual

Quant.

Denominação

Ref

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos

básicos

Lotação

300

Professor

16

SMEC.4

450

Professor

16

Curso Superior de Pedagogia

ou habilitação

para atuar na

Educação

Infantil e/ou

nas cinco

primeiras series do

Ensino

Fundamental

S.M.E

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de maio de 2008.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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