LEI COMPLEMENTAR Nº 4.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria Cargo Público, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, previsto no Anexo 14, da Lei n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1.995, e acrescido pelo Artigo 26 da Lei Complementar n° 3.172, de 13 de Dezembro de 2.001, os seguintes cargos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF

QUANT

DENOMINAÇÃO

REF.

REQUISITOS

BÁSICOS

LOTAÇÃO

01

Arquiteto

Urbanista

17

03

Arquiteto

Urbanista

17

Formação de

Nível Superior

com inscrição

no CREA

SEMA

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de agosto de 2008.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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