LEI COMPLEMENTAR Nº 4.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre: Altera o anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria Cargo Público, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, previsto no Anexo 14, da Lei n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1.995, e acrescido pelo Artigo 26 da Lei Complementar n° 3.172, de 13 de Dezembro de 2.001, os seguintes cargos:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF | QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | REQUISITOS BÁSICOS | LOTAÇÃO |
01 | Arquiteto Urbanista | 17 | 03 | Arquiteto Urbanista | 17 | Formação de Nível Superior com inscrição no CREA | SEMA |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de agosto de 2008.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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