LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais, Cria Cargo e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica Criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação prevista no item 4, do inciso II, do artigo 10 da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações que lhe foram dadas posteriormente o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais.
Parágrafo único. Em função da criação do Departamento de Manutenção de Escolas Municipais, fica alterado o Anexo 7, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, para fazer constar o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais criado pela presente Lei Complementar.
Art. 2° Fica criado e acrescido ao Anexo 9, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão, o seguinte cargo:
Situação Anterior Situação Atual
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
- | - | - | 01 | Diretor do Departamento de Manutenção de Escolas Municipais | 19 | S.M.E |
Art. 3° Sem prejuízo das atividades fixadas, na forma do artigo 27, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, compete ao Diretor do Departamento de Manutenção de Escolas Municipais, a conservação e manutenção de todas as escolas da rede municipal, devendo sempre que necessário, recorrer a outras Secretarias Municipais, a fim de garantir o perfeito funcionamento das unidades escolares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de setembro de 2008.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor