LEI COMPLEMENTAR Nº 4.208, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1.994, que versa sobre gratificação de nível técnico e nível universitário, e acresce o parágrafo 3º ao mesmo artigo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O “Caput” do Artigo 157, da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 157. Os funcionários titulares de cargo de provimento efetivo ou comissão, possuidores de nível técnico (2ºG.) terão direito a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, possuidores de nível universitário (3ºG.) terão direito a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento e, os que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.
§ 1º
§ 2º
§ 3º Fica assegurada aos servidores aposentados junto a Administração Municipal a gratificação de que trata o caput deste Artigo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.009.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 2008.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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