LEI Nº 5.163, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2019 

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Projeto Arte para Melhor Idade”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras Aprovou e eu, WLADEMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, Promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Institui o “Projeto Arte para a Melhor Idade” em todas as instituições que atendam pessoas idosas no Município de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  Serão consideradas instituições que atendam pessoas idosas aquelas de curta e longa permanência. 

 

Art. 2º  O “Projeto Arte para a Melhor Idade” será uma forma de promover cultura, arte, lazer e diversão a todos os idosos em instituições no Município de Caieiras, em consonância com o que dispõe o art. 10, do Estatuto do Idoso. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Governo Estadual e a Iniciativa Privada, a fim de garantir a aplicação do disposto nesta Lei. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Câmara Municipal de Caieiras29 de fevereiro de 2019. 

 

                                  

WLADEMIR PANELLI  

Presidente 

 

 

AUTOR: NELSON FIORE JÚNIOR 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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