LEI Nº 5.165, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre: Fixa o subsidio de agentes políticos do Executivo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras Aprovou e eu, WLADEMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, Promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a 15ª Legislatura, a iniciar-se em 1° de janeiro de 2021, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcela única:

 

I - fica fixado o valor dos subsídios do Prefeito Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

II - fica fixado o valor dos subsídios do Vice-Prefeito Municipal em R$ 12.500,00. (doze mil e quinhentos reais);

 

III - fica fixado o valor dos subsídios dos Secretários Municipais em R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).

 

§ 1°  Os subsídios dos fixados por esta Lei serão revistos nas mesmas datas e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 2°  Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caieiras/SP, data supra.

 

                                 

WLADEMIR PANELLI 

Presidente

 

 

Autores: (Todos os vereadores)

Anderson Cardoso Da Silva

Eudes Oliveira Santos Meira

Fabrício Calandrini Nogueira

Gilmar Soares Vicente

José Carlos Dantas De Menezes

Josie Cristine Aranha Dártora

Josefa Maria Marques

Nelson Fiore Junior

Reginaldo De Oliveira Vasconcelos

Wladimir Panelli

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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