LEI COMPLEMENTAR Nº 4.445, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 4.395, de 27 de setembro de 2010, acresce o artigo 4º ao mesmo Diploma Legal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 4.395, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo, e fica acrescido o Artigo 4º ao mesmo diploma legal, conforme segue:
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
Art. 1º
Art. 2º
"Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 2011.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor