LEI COMPLEMENTAR Nº 4.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Altera disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Caieiras, instituído pela Lei nº 2.418, de 13 de maio de 1.994.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam revogados os artigos 115 e 116 da Lei Municipal Nº 2.418 de 13 de maio de 1.994.

 

Art. 2º  Insere artigo ao Título IV - Do vencimento e das vantagens Pecuniárias, em seu Capítulo I - do vencimento, da Lei Municipal 2.418 de 13 de maio de 1.994, com a seguinte redação:

 

“141-A O funcionário público que venha a exercer a qualquer título cargo ou que lhe proporcione remuneração superior à do cargo efetivos que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará 1/10 (um décimo) dessa diferença, por ano de efetivo exercício em cargo ou função, até 10 (dez) décimos.”

 

§1º  A incorporação de vantagens pecuniárias a qualquer título concedida pela Administração com base na legislação aplicável à espécie, dar-se-á nas mesmas condições estabelecidas no “caput” deste artigo.

 

§2º - Será admitida apenas uma importância de gratificação da mesma espécie, que se fará pela de maior de valor percebida pelo funcionário no lapso temporal fixado no “caput”.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos do artigo 20 retroagindo para fins de início de aferição de período de incorporação a 01/01/2.005, revogadas as disposições em contrário.


Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Redação dada pela Lei Complementar n° 4445 de 25/03/2011).

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Acrescida pela Lei Complementar n° 4445 de 25/03/2011).

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de setembro de 2010.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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