LEI COMPLEMENTAR Nº 4.521, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Cria e Acresce CARGOS Públicos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados acrescidos ao Anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Quadro isolado de Provimento Efetivo, os cargos públicos especificados nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

 

Art. 2º  O cargo público de provimento efetivo ou o emprego público de "Agente de Fiscalização de Trânsito", tem sua cara horária alterada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o regime de 12X36 (doze por trinta e seis) horas e a sua referência elevada de 11 (onze) para a 14 (quatorze).

 

Art. 3º  O cargo público de provimento efetivo ou o emprego público de "Terapeuta Ocupacional", tem sua carga horária reduzida de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 4º  A jornada de trabalho fixada para o cargo público de provimento efetivo ou emprego público de "Vigia", fica alterada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o regime de 12X36 (doze por trinta e seis) horas.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de janeiro de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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