LEI COMPLEMENTAR Nº 4.537, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre: Cria e Acresce Cargos Públicos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos ao Anexo 09, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Quadro Isolado de Provimento em Comissão, os cargos públicos especificados no Anexo I desta Lei Complementar. 

 

Art. 2º  Ficam criados e acrescidos ao Anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Quadro Isolado de Provimento Efetivo, os cargos públicos especificados nos Anexos II e III desta Lei Complementar.

 

Art. 3º  O cargo público de provimento efetivo de "Auxiliar de Pessoal", tem a sua referência elevada de 10 (dez) para a 16 (dezesseis).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de março de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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