LEI COMPLEMENTAR Nº 4.621, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 09 da Lei Municipal nº 2487, de 10 d fevereiro de 1995, Cria Cargos Públicos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatuário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes  do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos públicos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

71

Médico

17

S.M.S

81

Médico 

17

S.M.S

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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