LEI COMPLEMENTAR Nº 4.658, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Revoga o Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 4553, de 11 de junho de 2012, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica revogado em todos os seus expressos termos o Parágrafo Único do Artigo 1°, da Lei Complementar Municipal nº 4.553, de 11 de junho de 2012.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de outubro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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