LEI COMPLEMENTAR Nº 4.553, DE 11 DE JUNHO DE 2012
Revogada pela Lei Complementar n° 4658 de 18/10/2013).
Dispõe sobre: Revoga o inciso I do artigo 144 e o artigo 145 e seu parágrafo único e dá nova redação aos artigos 146 e 147, todos da Lei nº 2.418/1994.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do Artigo 144 e o Artigo 145 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.418, de 13 de maio de 1994.
Parágrafo único. Fica assegurado os direitos previstos nos dispositivos legais ora revogados, aos servidores inativos/pensionistas e àqueles que já tiveram os benefícios incorporados aos seus vencimentos.
Art. 2º Os artigos 146 e 147 da Lei nº 2.418, de 13 de maio de 1994, passam a vigorar com a seguintes e respectivas redações:
"ARTIGO 146. O funcionário público ocupante de cargo de provimento efetivo, quando convocado para trabalhar em horário diverso de seu expediente, terá direito a gratificação por serviço extraordinário.
Parágrafo Único. É vedado conceder gratificação por serviço extraordinário com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos."
"ARTIGO 147. A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado, que exceda ao horário normal, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
§ 1º A hora pela prestação de serviço extraordinário realizado aos domingos e feriados será remunerada com acréscimo de 100% (cem por cento).
§ 2º Salvo o caso de convocação por emergência devidamente justificada, o serviço extraordinário não poderá exceder a duas horas diárias.
§ 3º Quando o serviço extraordinário for prestado no período compreendido entre 22h00m (vinte e duas) horas e 06h00m (seis) horas, o valor da hora trabalhada será ainda acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de junho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Emenda Aditiva ao Artigo 1º
AUTORIA: VEREADOR Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (Dr. Calé)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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