LEI COMPLEMENTAR Nº 4.835, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre: Acresce cargos públicos junto ao anexo 10, da lei municipal n°2.487, de 10 de fevereiro de 1995, quadro de pessoal estatutário - pessoal permanente - quadro isolado de provimento efetivo, e suas alterações posteriores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento efetivo, constante do Anexo 10, da Lei Municipal n°2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Carga horária

Lotação

04

Motorista para secretaria da saúde

14

Ensino fundamental completo, habilitação categoria “C”

44 horas semanais

S.M. S

 

Art. 3º  As atribuições dos cargos ora acrescidos são as seguintes:

 

I - Motorista Para Secretaria da Saúde:

 

Dirigir automóvel de passeio, veículos utilitários, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e ônibus pertencentes ao município em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, servidores, autoridades, e carga, obedecendo a regulamentos específicos;

 

- Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

- Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo;

 

-Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento;

 

- Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo condições de segurança; encarregar-se do transporte e da entrega da carga executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo as necessidades dos serviços;

 

- Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização de frota;

 

- Efetuar eventualmente, entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho;

 

- Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais peculiares ao trabalho, bem como os locais;

 

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa, bem como para verificar a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; - recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

 

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em suas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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