LEI COMPLETAR Nº 4.843, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre: Dispõe sobre: dá nova redação à alínea "a", do artigo 3°, da lei n° 2970, de 13 de junho de 2000, e suas alterações e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  A alínea "a" do Artigo 3 °, da Lei 2970, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“a) médico: R$. 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) por plantão de 12 horas;”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 2016.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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