LEI COMPLEMENTAR Nº 4.852, DE 06 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre: A criação de cargos de provimento efetivo junto à secretaria municipal de meio ambiente e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, pessoal permanente, Cargos isolados de provimento efetivo, constante do Anexo 10, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Exigência para o cargo

Lotação

2

Engenheiro agrônomo

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia, com registro profissional no órgão de classe e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

3

Biólogo

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas, com registro profissional no órgão de classe e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

2

Engenheiro ambiental

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro profissional no órgão de classe e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

1

Geógrafo

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Geografia e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

1

Arquiteto, paisagista e urbanista

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no órgão competente de classe e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

1

Engenheiro químico

17

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Química, com registro profissional no órgão de classe e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

3

Gestor ambiental

18

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Gestão Ambiental, com registro profissional no órgão de classe e carga horária mínima de 40 quarenta horas semanais.

S.M.M. A

2

Agente de apoio à serviços administrativos

8

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro horas semanais

S.M.M. A

1

Agente de apoio à serviços de transporte

8

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo, com carteira de habilitação categoria “D” e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

5

Jardineiro

3

Tem como escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

S.M.M. A

 

 

Parágrafo único.  O detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo encontra-se no Anexo I.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de maio de 2016.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Engenheiro Agrônomo

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

 - Realizar estudo, planejamento, assessoria, orientação e assistência técnica no que se refere aos processos de produção agropecuária e florestal, nos locais onde estes processos são   executados;

 

– Propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos;

 

- Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos, que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas comunidades, propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamento, de aplicação correta dos recursos e I de seguro agrícola/florestal;

 

 - Realizar articulação Institucional — articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado;

 

 - Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição;

 

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional;

 

- Coordenar, executar e monitorar as atividades do Viveiro Municipal;

 

- Elaborar, avaliar, executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão;

 

- Elaborar relatórios e pareceres técnicos;

 

 - Participar de atividades de educação ambiental;

 

- Elaborar cenários e planos ambientais, planos de gestão de unidades de conservação;

 

- Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e

 

- Promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

 

 - Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no país no desenvolvimento de propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais;

 

 - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

 

 - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; e

 

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Biólogo

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

        - Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da administração, voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área de biologia, respeitados os regulamentos do serviço;

 

 - Elaborar cenários e planos ambientais regionais, planos de gestão de unidades de conservação;

 

 - Desenvolver trabalhos de planejamento participativo e de avaliação ambiental estratégica;

 

 - Elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental;

 

 - Elaborar relatórios e pareceres técnicos;

 

 - Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País no desenvolvimento de propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais;

 

- Elaborar, avaliar, executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem, incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão;

 

 - Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

 

 - Propor e avaliar os instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos;

 

- Elaborar, avaliar e monitorar os projetos de redução de emissões elou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais; - Propor a edição de normas técnicas para a proteção do meio ambiente;

 

- Elaborar, avaliar e monitorar os projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora;

 

- Planejar e executar o manejo de animais silvestres, incluindo o controle reprodutivo e alimentar, identificação e marcação, cuidados neonatais e outras ações correlatas;

 

- Planejar, executar e orientar a ambientação interna de recintos, terrários e viveiros de    animais;

 

 - Realizar o controle das movimentações do plantel e elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes à área;

 

- Montar tabela alimentar dos animais;

 

- Coordenar trabalhos de educação ambiental;

 

- Fazer levantamento faunístico e florístico para censo;

 

- Realizar pesquisas junto às entidades governamentais ou não governamentais que sejam do interesse do Município;

 

- Análise de EI V, EIA/RIMA, RAP e instrumentos equivalentes;

 

 - Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando convocado; - Obedecer às normas de segurança;

 

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade, cuidando da manutenção destes e zelando pela economicidade de material e o bom atendimento público;

 

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Engenheiro Ambiental

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de

 Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à infraestrutura, à tecnologia, à produção e ao desenvolvimento, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;  

- Elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais;

 

 - Elaborar cenários e planos ambientais, planos de gestão de unidades de conservação;  

- Desenvolver trabalhos de planejamento participativo e de avaliação ambiental estratégica;  

- Desenvolver indicadores ambientais;

 

- Elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental;

 

 - Elaborar relatórios e pareceres técnicos;

 

 - Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no país no desenvolvimento de propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais;

 

-       Analisar as demais políticas públicas vigentes ou em elaboração para identificar os seus impactos ambientais no âmbito regional e setorial;

 

 - Elaborar, avaliar, executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão;

 

- Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e

 

- Promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

 

- Avaliar e propor instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos;

 

- Elaborar, avaliar e monitorar os projetos de redução de emissões elou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais;

 

 - Elaborar, avaliar e monitorar projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora;

 

- Participar de atividades de educação ambiental;

 

 - Gestão de saneamento básico;

 

 - Análise de EI V, EIA/RIMA, RAP e instrumentos equivalentes;

 

 

- Licenciamento ambiental de baixa e média complexidade;

 

- Observar as normas técnicas expedidas pelo conselho profissional;

 

- Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

 

- Obedecer às normas de segurança;

 

 - Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e

 

- Demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

 

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

 

- Trabalho sob sua responsabilidade; e

 

- Executar outras tarefas confortáveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Geógrafo

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades técnicas e administrativas relacionadas à geografia, voltadas a ciência, ao progresso urbano, social e econômico, utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia para o desenvolvimento da área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço;

 

 - Reconhecer e levantar, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico, e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:

 - Na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;  

 

- No equacionamento e solução, em escala local, de problemas atinentes aos recursos naturais do Município;    

 

- Na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;

no zoneamento geohumano, com vistas ao planejamento regional;  

 

- Na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala inter-regional;           

- Na caracterização ecológica e etológica da paisagem e problemas conexos;  

- Na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;      

 

- No estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção; 

 

- Na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;        

 

- No estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;

  

- No aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;  

 

        

- No levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;

 

        

- Na divisão administrativa do Município; e

 

        

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Arquiteto Paisagista e Urbanista

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ATRIBUIÇÕES

 

        - Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como I acompanhar e orientar a sua execução;

 

 - Realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando orientar o desenvolvimento do município;

 

 - Elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos;

 

  - Orientar e fiscalizar a execução de projetos;

 

 - Participar da fiscalização das Posturas I urbanísticas;

 

- Analisar projetos de obras particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos;

 

- Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;

 

 - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

 

 - Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, I econômicos, ambientais;

 

- Prestar serviços de consultor ia e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão;

 

- Projetar, planejar, construir e fiscalizar edificações, com respectivas vistorias, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, estudo, projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

 

 - Promover estudo, projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

 

- Promover estudo, projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística;

 

- Promover estudo, projeto, direção e fiscalização das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

 

- Planejar espaços urbanos físicos, local e territorial; e

 

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Engenheiro Químico

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências, análises e cálculos para determinar processos de transformação química e física de substâncias, propor soluções para problemas surgidos nas áreas de meio ambiente do Município;

 

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; i – Elaborar relatórios e pareceres técnicos;

 

- Participar de atividades de educação ambiental;

 

- Gestão de saneamento básico;

 

- Análise de EI V, EIA/RIMA, RAP e instrumentos equivalentes;

 

- Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

 

 - Obedecer às normas de segurança;

 

 - Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

 

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

 

 - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; e

 

 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Gestor ambiental

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas;

 

- Recuperar as áreas degradadas, com acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental;

 

- Regular o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres;

 

- Elaborar e implantar ainda políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza;

 

- Atuar como agente de fiscalização ambiental, proteção e conservação do ambiente geral, I incluindo recursos hídricos e de saneamento;

 

- Desenvolver a melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;

 

- Desenvolver estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e Controle;

 

 - Desenvolver estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável; e

 

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Agente de Apoio à Serviços Administrativos

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de 

Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

 - Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações;

 

- Atender ao público e outros servidores de forma presencial e por telefone;

 

 - Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho;

 

- Prestar assistência na execução de atividades de todas as unidades da prefeitura;

 

- Digitar relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes relativos às atividades de sua competência;

 

I – Recepcionar o público, controlando a entrada e saída de visitantes;

 

 - Catalogar e controlar o cadastro de visitantes;

 

 - Prestar serviços de apoio ao público;

 

 - Executar serviços de carga e descarga de materiais;

 

 - Transportar, acondicionar e empacotar materiais;

 

 - Controlar a quantidade de materiais a ser distribuída;

 

 - Organizar os materiais estocados;

 

 - Fixar plaquetas nos bens móveis de caráter permanente;

 

- Verificar os tombamentos, a numeração, especificação e contagem dos bens móveis, de caráter permanente;

 

 - Transportar correspondências, documentos, objetos e valores;

 

 - Distribuir os documentos às unidades competentes;

 

 - Executar atividades de reprografia;

 

 - Obedecer às normas de segurança;

 

 - Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

 

 - Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

 

 - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

 

 - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; e

 

 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Agente de Apoio à Serviços de Transportes

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de

 Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

        - Transportar servidores da Secretaria no cumprimento de suas atribuições, observando as normas de trânsito;

 

- Realizar entrega de documentos e volumes nos departamentos;

 

 - Obedecer às normas de segurança e trânsito;

 

 - Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; - Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;

 

- Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem;

 

 - Responsabilizar-se perante a prefeitura quanto às infrações de trânsito ocasionadas por inobservância do código nacional de trânsito;

 

 - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

 

 - Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

 

 - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; e

 

 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO: Jardineiro

 

FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de

 Meio Ambiente

 

ATRIBUIÇÕES

 

 - Executar serviços de jardinagem em geral;

 

 - Realizar adubação orgânica e química;

 

 - Capinar, rastelar e regar os vários tipos de plantios;

 

 - Preparar o solo para plantio, utilizar roçadeiras, combater pragas e doenças;

 

 - Efetuar preparo de mudas de forrações e arbustos para reprodução e plantio em viveiros e canteiros;

 

 - Tutorar mudas, realizar despraguejamento de canteiros;

 

 - Utilizar cobertura com camada morta e coroação de árvores;

 

 - Obedecer às normas de segurança;

 

 - Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

 

 - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

 

 - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; e

 

 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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