LEI COMPLEMENTAR Nº 4.902, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras manteve e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei Complementar Municipal n° 4.702 de 11 de março de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de dezembro de 2016.
Dr. Roberto Hamamoto
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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