LEI COMPLEMENTAR Nº 4.702, DE 11 DE MARÇO DE 2014
(Revogada pela Lei Complementar n° 4902 de 27/12/2016).
Dispõe sobre: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQ, para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, inserido no Subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 3.485, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2014.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 2014.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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