LEI COMPLEMENTAR Nº 5.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre: Cria a Estruturação Organizacional E Funcional Do Instituto De Previdência Municipal De Caieiras - IPREM Caieiras, revoga os artigos 20, 21, 22 e 23 da lei complementar 4.397 de 27 de setembro de 2.010, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Estrutura Administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAIEIRAS - IPREM CAIEIRAS fica organizada pelos seguintes órgãos com suas respectivas competências:
I - Superintendência:
a) Representar a Autarquia Municipal em juízo ou fora dele;
b) A administração geral do IPREM - CAIEIRAS;
c) Coordenar a Política Anual de Investimentos;
d) Supervisionar as atividades relacionadas com os benefícios previdenciários
mantidos pelo IPREM - CAIEIRAS;
e) Gerenciar os assuntos relacionados com a proposta orçamentária anual e o plano plurianual;
f) Encaminhar as contas anuais da Autarquia Previdenciária Municipal;
g) Gerenciar as estratégias de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação financeira;
h) Zelar pelo cumprimento das deliberações promovidas pelo conselho administrativo, fiscal e comitê de investimentos do IPREM CAIEIRAS.
II - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Gerir os atos relativos aos serviços de rotina administrativa;
b) Manter o controle dos documentos concernentes à administração do IPREM CAIEIRAS;
c) Coordenar a administração dos recursos humanos da entidade;
d) Gerenciar os atos relativos à folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;
e) Controlar o desempenho do pessoal da Autarquia Municipal;
f) Gerenciar atividades relacionadas com a movimentação bancária e as aplicações dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS;
g) Promover e gerenciar os atos pertinentes aos orçamentos definidos em lei;
h) Controlar os créditos de recursos destinados ao IPREM CAIEIRAS;
i) Supervisionar a realização dos balancetes, demonstrações, bem como o balanço patrimonial da Autarquia Previdenciária Municipal;
j) Coordenar os atos relacionados com o plano de aplicação de reservas;
l) Fiscalizar e controlar as ações relacionadas com o orçamento vigente;
m) Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS, em consonância com as normas, regramentos e disposições legais emitidas pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Previdência Social, Legislação Municipal, bem como a Política Anual de Investimentos do IPREM CAIEIRAS;
n) Supervisionar o credenciamento de entidades financeiras;
o) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias financeiras, alertando a Superintendência em caso de irregularidades apuradas;
p) Acompanhar a performance das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e valores mobiliários selecionadas para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
III - Diretoria de Benefícios:
a) Controlar os atos administrativos voltados para a concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios previdenciários mantidos pela Autarquia Municipal;
b) Gerenciar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do IPREM CAIEIRAS;
c) subsidiar a Diretoria Administrativo-Financeira na elaboração da folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;
d) Supervisionar os atos relacionados com os registros dos processos de aposentadorias e pensões perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle externo;
e) Gerenciar os procedimentos de compensação previdenciária - COMPREV.
Parágrafo único Os cargos de Superintendente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Benefícios do IPREM CAIEIRAS serão exercidos por Servidor Efetivo do Município de Caieiras.
Art. 2º O quadro de pessoal em especificidade de forma de provimento, denominações funcionais, remunerações e carga horária ficam estabelecidas no Anexo I, e as respectivas atribuições dos cargos ficam estabelecidas no Anexo II, os quais integram o teor desta Lei Complementar.
§1º O Chefe do Executivo Municipal, mediante Portaria, nomeará para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, o Superintendente da Autarquia Municipal Previdenciária.
§2º O Superintendente deverá apresentar declaração de bens anualmente;
§3º Os cargos de provimento em comissão de diretores constantes no Anexo I serão de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do IPREM CAIEIRAS, condicionada à cessão da Municipalidade.
Art. 3º Ficam revogados o Artigo 20, Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 da Lei Complementar 4.397 de 27 de Setembro de 2.010.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Instituto de Previdência de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de fevereiro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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