LEI COMPLEMENTAR Nº 5.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Cria a Estruturação Organizacional E Funcional Do Instituto De Previdência Municipal De Caieiras - IPREM Caieiras, revoga os artigos 20, 21, 22 e 23 da lei complementar 4.397 de 27 de setembro de 2.010, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  A Estrutura Administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAIEIRAS - IPREM CAIEIRAS fica organizada pelos seguintes órgãos com suas respectivas competências:

 

I - Superintendência:

 

a) Representar a Autarquia Municipal em juízo ou fora dele;

 

b) A administração geral do IPREM - CAIEIRAS;

 

c) Coordenar a Política Anual de Investimentos;

 

d) Supervisionar as atividades relacionadas com os benefícios previdenciários

mantidos pelo IPREM - CAIEIRAS;

 

e) Gerenciar os assuntos relacionados com a proposta orçamentária anual e o plano plurianual;


f) Encaminhar as contas anuais da Autarquia Previdenciária Municipal;

 

g) Gerenciar as estratégias de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação financeira;

 

h) Zelar pelo cumprimento das deliberações promovidas pelo conselho administrativo, fiscal e comitê de investimentos do IPREM CAIEIRAS.

 

II - Diretoria Administrativa e Financeira:

 

a) Gerir os atos relativos aos serviços de rotina administrativa;

 

b) Manter o controle dos documentos concernentes à administração do IPREM CAIEIRAS;

 

c) Coordenar a administração dos recursos humanos da entidade;

 

d) Gerenciar os atos relativos à folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;

 

e) Controlar o desempenho do pessoal da Autarquia Municipal;

 

f) Gerenciar atividades relacionadas com a movimentação bancária e as aplicações dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS;

 

g) Promover e gerenciar os atos pertinentes aos orçamentos definidos em lei;

 

h) Controlar os créditos de recursos destinados ao IPREM CAIEIRAS;

 

i) Supervisionar a realização dos balancetes, demonstrações, bem como o balanço patrimonial da Autarquia Previdenciária Municipal;

 

j) Coordenar os atos relacionados com o plano de aplicação de reservas;

 

l) Fiscalizar e controlar as ações relacionadas com o orçamento vigente;

 

m) Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS, em consonância com as normas, regramentos e disposições legais emitidas pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Previdência Social, Legislação Municipal, bem como a Política Anual de Investimentos do IPREM CAIEIRAS;

 

n) Supervisionar o credenciamento de entidades financeiras;

 

o) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias financeiras, alertando a Superintendência em caso de irregularidades apuradas;

 

p) Acompanhar a performance das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e valores mobiliários selecionadas para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

 

III - Diretoria de Benefícios:

 

a) Controlar os atos administrativos voltados para a concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios previdenciários mantidos pela Autarquia Municipal;

 

b) Gerenciar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do IPREM CAIEIRAS;

 

c) subsidiar a Diretoria Administrativo-Financeira na elaboração da folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;

 

d) Supervisionar os atos relacionados com os registros dos processos de aposentadorias e pensões perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle externo;

 

e) Gerenciar os procedimentos de compensação previdenciária - COMPREV.

 

Parágrafo único  Os cargos de Superintendente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Benefícios do IPREM CAIEIRAS serão exercidos por Servidor Efetivo do Município de Caieiras.

 

 

Art. 2º  O quadro de pessoal em especificidade de forma de provimento, denominações funcionais, remunerações e carga horária ficam estabelecidas no Anexo I, e as respectivas atribuições dos cargos ficam estabelecidas no Anexo II, os quais integram o teor desta Lei Complementar.


§1º  O Chefe do Executivo Municipal, mediante Portaria, nomeará para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, o Superintendente da Autarquia Municipal Previdenciária.

 

§2º  O Superintendente deverá apresentar declaração de bens anualmente;

 

§3º  Os cargos de provimento em comissão de diretores constantes no Anexo I serão de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do IPREM CAIEIRAS, condicionada à cessão da Municipalidade.

 

Art. 3º  Ficam revogados o Artigo 20, Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 da Lei Complementar 4.397 de 27 de Setembro de 2.010.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Instituto de Previdência de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de fevereiro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor