LEI COMPLEMENTAR Nº 5.054, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: Da nova redação aos artigos 7º e 11, da lei complementar municipal 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  O art. 7°, da Lei Complementar Municipal nº 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7°  A secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, antiga Coordenadoria de Segurança Municipal, através de seus órgãos notificará os proprietários dos veículos recolhidos ao local utilizado para depósito e não sendo retirado por seus proprietários, ou por quem de direito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem levados a leilão público, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, se houverem, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da Lei.”

 

Art. 2º  O art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11   Fica autorizada a celebração de convênio com outros órgãos da administração pública, federal, estadual, municipal, autarquias ou departamentos especializados, cujo objeto seja sempre o contemplado na presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único.  Para veículos apreendidos pela autoridade de trânsito dos outros órgãos da administração pública conveniados, ainda assim serão aplicadas as taxas e legislação fixadas pelo Poder Executivo Municipal."

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de Maio de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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