LEI COMPLEMENTAR Nº 5.054, DE 28 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre: Da nova redação aos artigos 7º e 11, da lei complementar municipal 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 7°, da Lei Complementar Municipal nº 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, antiga Coordenadoria de Segurança Municipal, através de seus órgãos notificará os proprietários dos veículos recolhidos ao local utilizado para depósito e não sendo retirado por seus proprietários, ou por quem de direito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem levados a leilão público, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, se houverem, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da Lei.”
Art. 2º O art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 4.617, datada de 23 de maio de 2.013, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Fica autorizada a celebração de convênio com outros órgãos da administração pública, federal, estadual, municipal, autarquias ou departamentos especializados, cujo objeto seja sempre o contemplado na presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Para veículos apreendidos pela autoridade de trânsito dos outros órgãos da administração pública conveniados, ainda assim serão aplicadas as taxas e legislação fixadas pelo Poder Executivo Municipal."
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de Maio de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor