LEI COMPLEMENTAR Nº 5.074, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera o anexo I da lei 5038, de 23 de março de 2018, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários de cargo de provimento em comissão descritos no quadro abaixo em alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 5.038, de 23 de Março de 2.018:

 

Cargo

Padrão de Vencimentos

Procurador Geral 

R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais)

Diretor Geral 

R$ 7.100,00 (sete mil e sem reais)

Chefe de Gabinete do Prefeito

R$ 7.100,00 (sete mil e sem reais)

Chefe de Gabinete do Prefeito

R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) (Alterada pela Lei Complementar nº 5175 de 2019)

Diretor 

R$ 6.313,31 (seis mil trezentos treze reais e trinta e um centavos) 

Ouvidor Municipal 

R$ 6.313,31 (seis mil trezentos treze reais e trinta e um centavos) 

Chefe de Gabinete

R$ 4.945,90 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) 

Gestor de Núcleo

R$ 3.521,28 (três mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) 

Secretário da Junta de Alistamento 
 Militar 

R$ 3.521,28 (três mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos)

Coordenador 

R$ 2.813,66 (dois mil oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos)

Assessor Executivo 

R$ 2.569,45 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco três centavos)

Assessor Administrativo 

R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 

Assessor Especial de Governo 

R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) 

Assessor de Planejamento 

R$ 1.323,10 (um mil, trezentos e vinte e três reais e dez centavos) 

Assessor de Gestão 

R$ 1.324,05 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de agosto de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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