LEI COMPLEMENTAR Nº 5.170, DE 08 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre: Altera do art. 3º da Lei Complementar nº 5.105, de 04 de outubro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3º da Lei Complementar nº 5.105 de 04 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As Taxas de Sepultura referidas no item 21 poderão ser pagas em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, a primeira na data do requerimento efetuado junto ao Município e deferido pela autoridade competente e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Parágrafo único. Caso haja inadimplemento das parcelas, ocorrerá a perda da concessão sem prejuízo de cobrança dos consectários legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de maio de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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