LEI COMPLEMENTAR Nº 5.105, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogada pela Lei n° 5170 de 08/05/2019).


Dispõe sobre: Altera o anexo VII, da lei municipal nº 5.008, de 07 de dezembro de 2.017, e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:



Art. 1°  O Anexo VII, da Lei Complementar Municipal Nº 5.008, de 07 de Dezembro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação.


ANEXO VII


DISCRIMINAÇÃO

2.019



4,0%

1

VALOR DAS TAXAS/2019


1.1

Protocolo - Isento.

0,00

1.2

Buscas diversas em documentos, por ano.

29,57

1.3

Alvará

76,57

1.4

Desarquivar Processo

22,07

1.5

Certidões diversas por folha

16,29

1.6

Segunda via de guias, avisos, recibos.

5,84

1.7

Atestados

14,47

1.8

Preenchimento de D.M.A. – Documento Municipal de Arrecadação.

1,56

2

TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS


2.1

Alinhamento de muro, por metro linear.

14,62

2.2

Rebaixamento de guias, por metro linear.

38,94

2.3

Transferências

14,84

2.4

Registro de qualquer natureza

1,39

3

CEMITÉRIO


3.1

Retirada de ossada no cemitério

88,60

3.2

Entrada de ossada no cemitério

88,60

3.3

Abertura de sepultura, carneiro, jazigo, mausoléu perpétuo, para nova inumação

294,90

3.4

Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento.

294,90

3.5

Emplacamento

16,23

3.6

Inumação em sepultura rasa de adulto, por 5 anos

16,23 

3.7

Inumação em sepultura rasa de criança, por 5 anos 

16,23

3.8

Inumação em carneiro de adultos por 5 anos 

16,23

3.9

Inumação em carneiro de criança, por 5 anos 

16,23

3.10

Saco Envelope para exumação

16,23

4

FEIRANTES


4.1

Venda de Produtos Alimentícios, por m² de área ocupada mensal. 

7,45

4.2

Venda de Produtos não Alimentícios, por m2 de área ocupada, mensal. 

7,45

5

BANCA DE JORNAL E REVISTAS, POR ANO. 

298,49




6

BARRAQUINHAS E QUIOSQUES, POR ANO.

650,00

7

Demais pessoas que ocupem área em terrenos, vias ou 
 logradouros públicos e particulares, para exposição, feiras, etc., por dia. 

37,87

8

ABATE DE ANIMAIS, POR CABEÇA. 


8.1

Bovino ou vacum 

3,16

8.2

Ovino

1,51

8.3

Caprino

1,51 

8.4

Suíno

1,51 

8.5

Equino

3,16 

8.6

Aves

0,35 

8.7

Outros

0,64

9

TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTO. 


9.1

Aprovação para Edificação de até 2 (dois) pavimentos de área construída por m²

3,11 

9.2

Regularizarão de Edificação de até 2 (dois) pavimentos de área construída por m²

5,50

9.3

Aprovação para Edificação com mais de 2 (dois) pavimentos de área construída por m²

4,50

9.4

Regularização de Edificação com mais de 2 (dois) pavimentos de área construída por m² 

6,50

9.5

Barracões e coberturas infláveis com lona por m² de área construída  

2,25

9.6

Galpões e áreas cobertas por m² de área construída 

2,25

9.7

Marquises, cobertas e tapumes por ML.

2,25

9.8

Construção, reformas e reparos por m² 

4,28

9.9

Demolição por m²

2,25

10

Arruamento, desmembramentos, desdobros, fusões, e substituição de plantas, excluídas as áreas destinadas às vias e logradouro públicos e que sejam doados ao Município, por cobrança 
 conforme quadro de áreas abaixo. 


10.1

a) até 1.000 m²

2,00

10.2

b) De 1.001 a 5.000 m² 

1,40

10.3

c) De 5.001 a 50.000 m²

0,93

10.4

d) De 50.001 a 100.000 m²

0,77

10.5

e) Acima de 1004000 m² 

0,58

11

Implantação de Loteamentos por m² - Topografia, Terraplenagem, Obras de Contenção, Sistema de Abastecimento e Distribuição de Agua, Sistema de Afastamento e Coleta de Esgoto, Galeria de Aguas Pluviais, Rede de Energia e Iluminação pública, Pavimentação, Guias e sarjetas, Arborização Urbana, Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito, sendo escalonada a cobrança conforme quadro de áreas abaixo. 


11.1

a) até 1.000 m²

2,00

11.2

b) De 1.001 a 5.000 m² 

1,40

11.3

c) De 5.001 a 50.000 m² 

0,93

11.4

d) De 50.001 a 100.000 m²

0,77

11.5

e) Acima de 100.000 m²

0,58

12

Quaisquer outras obras não especificadas na tabela, por ML e M²

2,90




13

Terraplanagem, por metro cúbico, sem importação ou exportação de terra.

0,60

14

Terraplanagem, por metro cúbico, com importação ou exportação de terra.

0,65




15

Postes de iluminação pública

3,97



16

Valetas para qualquer tipo de instalação, por metro linear, com área mínima de 50 centímetros de largura.

5,00


17

Expedição de Numeração Predial

29,57




18

Torres para transmissão telefônica, energia elétrica, TV, rádio, comunicação de dados e similares.

5.200,00




19

CONCESSÃO DE HABITE-SE

2,60

19.1

Imóvel residencial, por m²

3,64

19.2

Imóvel comercial ou industrial, por m².




20

I.S.S. DE CONSTRUÇÃO


20.1

I.S.S. de Construção em alvenaria

9,72

20.2

I.S.S. de Construção em galpão

6,84

20.3

I.S.S. de Construção pré-fabricada

5,71




21

CEMITÉRIOS 


21.1

Cemitério da Saudade

4.160,00

21.2

Cemitério da Paz

2.600,00


Art. 2º  Os valores estabelecidos nesta Lei Complementar Municipal serão corrigidos anualmente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício com estimativa da inflação de 4,0% para o exercício de 2019. 


§ 1°  Justifica-se a isenção da taxa de Protocolo, a implantação do sistema V.R.E. (Via Rápido Empresa) e a disponibilização do sistema de Protocolo realizado por meio eletrônico. 


Art. 3º  A Taxa de Sepultura referida no item 21.1 poderá ser paga em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, a primeira na data do requerimento efetuado na Municipalidade e deferido pela autoridade competente. 


Parágrafo único.  Caso haja inadimplemento da segunda parcela, haverá perda automática da concessão, sem prejuízo de cobrança dos consectários legais. 


Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 2.018.



GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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