LEI COMPLEMENTAR Nº 5.171, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 Fica criado e acrescido na estrutura interna do Fundo Social de Solidariedade cargo isolado de provimento em comissão, em adição da alínea “h” no art. 40 da Lei Municipal nº 5.038 de 23 de março de 2018, na forma do quadro abaixo:

 

Quant.

Denominação

Exigências para o Cargo

Carga Horária

Padrão de Remuneração

Lotação

04

Líder de Solidariedade do Governo

Tem como escolaridade mínima ensino médio

40 horas semanais

R$ 1.150,00

Anexo I da Lei municipal nº 5083 de 23 de março de 2018

FSS

 

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo serão definidos por Decreto Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementas se necessário.

 

Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de maio de 2.019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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