LEI COMPLEMENTAR Nº 5.186, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Dá nova redação ao § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 4858 de 06 de maio de 2016 e inc. XI, do art. 130, da Lei Complementar 5.133, de 30 de novembro de 2.018,e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 4.858, de 06 de Maio de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Corregedoria Geral terá em sua composição um Corregedor-Geral, de formação em Direito, que será indicado e nomeado pelo Executivo, de reputação ilibada e não integrante do Quadro de Funcionários da Guarda Civil Municipal.”
Parágrafo único. No caso da nomeação recair sobre pessoa não pertencente aos quadros municipais, deverão ser observados os requisitos de conduta ilibada, não integrante dos quadros da Guarda Civil Municipal e conhecimento da área.
Art. 2º O inciso XI, do art. 130, da Lei Complementar nº 5.133, de 30 de Novembro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos correlatos pelo menos uma vez por ano”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão pelas dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de junho de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor