LEI COMPLEMENTAR Nº 5.187, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Acresce parágrafo único ao art. 1º da LC 4.634/2013 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da LC 4.634/2013, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Todos os cargos públicos privativos de médicos com jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais ficam submetidos a jornada de 10 (dez) horas semanais para atendimento de agenda pública nas unidades básicas de saúde e 02 (duas) semanais para revisão de prontuários e de exames clínicos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de junho de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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