LEI COMPLEMENTAR Nº 5.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Ratifica em autorização o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos efetuadas nas canções orçamentárias constantes da lei orçamentária anual de 2018 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ratificados os remanejamentos, transposições e transferências de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, do orçamento do exercício de 2018, explicitados no Anexo I desta Lei Complementar, em especial ao programa constituído pela Lei Municipal nº 5095/2018.
Art. 2º A ratificação contida no caput do Art. 1º desta Lei adequa-se para autorização de:
I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no §5º do artigo 167 da Constituição Federal, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias nos casos de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; e
IV - Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de dezembro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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