LEI COMPLEMENTAR Nº 5.212, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Altera o art. 40, caput, e art. 44, ambos da Lei Municipal nº 4.864, de 15 de junho de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 40, caput, da Lei Municipal nº 4.864, de 15 de junho de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A inclusão ou a substituição de veículos será processada obrigatoriamente por veículos mais novos e que tenham, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação do ano vigente”.
Art. 2º O artigo 44 da Lei Municipal nº 4.864, de 15 de junho de 2016, passará a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 44. As permissões somente poderão ser expedidas para veículos que tenham, no máximo, 10 (dez) anos de uso, aprovado em vistoria e demais requisitos legais”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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