LEI COMPLEMENTAR Nº 4.758, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Modifica o anexo 10, da Lei Municipal nº 2487 de 10 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, cria cargos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao anexo 10, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, quadro de pessoal estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento efetivo, os seguintes cargos públicos:
QUANT. ANTERIOR | QUANT. ATUAL | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF | REQUISITOS MÍNIMOS | LOTAÇÃO |
30 | 40 | Motorista Condutor | 44 Horas Semanais | 14 | Ensino Fundamental Completo, Habilitação Categoria “D” E Curso Específico Para Transporte Escolar. | S.M.E. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2.015.
DR ROERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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