LEI COMPLEMENTAR Nº 5.223, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Altera e acresce §2º à Lei Municipal nº 5.211/2019, de 07 de agosto de 2019, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.211/2019, de 07 de agosto de 2019, passará a vigorar com à redação:

 

“Art. 4º As infrações as disposições desta Lei pelos estabelecimentos privados abertos ao público no Município de Caieiras acarretarão as seguintes penalidades:

 

I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

 

II - na segunda autuação, multa, no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, e nova intimação para cessar a irregularidade;

 

III - na terceira autuação, multa, no valor de 150 (cento e quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, e cassação do alvará de funcionamento.

 

§ 1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório ao acusado da infração, antes da imposição definitiva da penalidade.

 

§ 2º Ficam excetuados das infrações previstas nesta Lei os templos religiosos, os espaços abertos ou fechados destinados a quaisquer práticas religiosas e os líderes religiosos de qualquer denominação, que poderão ensinar a doutrina professada por sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados por ela adotados, considerando-se inviolável a liberdade de consciência e crença em razão da religião e suas liturgias”;

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 2.019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI, GILMAR SOARES VICENTE "LAGOINHA", EUDES MEIRA, JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES "ALEMÃO DA BARROCA", JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS “ZEFINHA", NELSON FIORE JÚNIOR, ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA", FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “RÉGIS DO HC"

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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