LEI COMPLEMENTAR Nº 4.780, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre: Extinção de cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1°  Ficam extintos os cargos vagos de provimento em comissão do anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, constantes no quadro de pessoal de 31 de dezembro de 2014.

 

 Art. 2°   Os cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo anterior, ocupados que vagaram ou que vierem a vagar a partir de 01 de janeiro de 2015, consideram-se extintos automaticamente do quadro de pessoal do executivo municipal.

 

Parágrafo único.  Excetuam-se deste artigo os cargos de médico que por sua natureza e para garantir o atendimento dos usuários do sistema de saúde municipal permanecerão existentes no quadro de pessoal até a realização de concurso público para os respectivos cargos para provimento de caráter efetivo no quadro de pessoal do Executivo Municipal.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 4°  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 2.015.

 

                                 

DR ROERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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