LEI COMPLEMENTAR Nº 4.809, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Revoga os artigos 18 e 19, dá nova redação aos artigos 20 e 21, altera o anexo I e cria o anexo II, na Lei Complementar Municipal nº 4.397 de 27 de setembro de 2010 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam revogados os artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 4.397 de 27 de setembro de 2010, que tratam, respectivamente, da Superintendência e das competências do Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS.
Art. 2º O artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20. A estrutura Administrativa do IPREM- CAIEIRAS fica organizada pelos seguintes órgãos com suas respectivas competências:
I - Superintêndencia:
a) Representar a Autarquia Municipal em juízo ou fora dele;
b) A administração geral do IPREM- CAIEIRAS;
c) Coordenar a Política Anual de Investimentos;
d) Supervisionar as atividades relacionadas com os benefícios previdenciários mantidos pelo IPREM- CAIEIRAS;
e) Gerenciar os assuntos relacionados com a proposta orçamentária anual e o plano plurianual;
f) Encaminhar as contas anuais da Autarquia Previdenciária Municipal;
g) Gerenciar as estratégias de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação financeira;
h) Zelar pelo cumprimento das deliberações promovidas pelo conselho administrativo, fiscal e comitê de investimentos do IPREM CAIEIRAS.
II- Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Gerir os atos relativos aos serviços de rotina administrativa;
b) Manter o controle dos documentos concernentes à administração do IPREM CAIEIRAS;
c) Coordenar a administração dos recursos humanos da entidade;
d) Gerenciar os atos relativos à folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;
e) Controlar o desempenho do pessoal da Autarquia Municipal;
f) Gerenciar atividades relacionadas com a movimentação bancária e as aplicações dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS;
g) Promover e gerenciar os atos pertinentes aos orçamentos definidos em Lei;
h) Controlar os créditos de recursos destinados ao IPREM CAIEIRAS;
i) Supervisionar a realização dos balancetes, demonstrações, bem como o balanço patrimonial da Autarquia Previdenciária Municipal;
j) Coordenar os atos relacionados com o plano de aplicação de reservas;
i) Fiscalizar e controlar as ações relacionadas com o orçamento vigente;
m) Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros do IPREM CAIEIRAS, em consonância com as normas, regramentos e disposições legais emitidas pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Previdência Social, Legislação Municipal, bem como a Política Anual de Investimentos do IPREM CAIEIRAS;
n) Supervisionar o credenciamento de entidades financeiras;
o) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias financeiras;
p) Acompanhar a performance das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e valores mobiliários selecionadas para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
III- Diretoria de Benefícios;
a) Controlar os atos administrativos voltados para a concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios previdenciários mantidos pela Autarquia Municipal;
b) Gerenciar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do IPREM CAIEIRAS;
c) Subsidiar a Diretoria Administrativa/Financeira na elaboração da folha de pagamento dos segurados e do pessoal do IPREM CAIEIRAS;
d) Supervisionar os atos relacionados com os registros dos processos de aposentadorias e pensões perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle externo;
e) Gerenciar os procedimentos de compensação previdenciária - COMPREV.
Art. 3º O artigo 21 da Lei Complementar nº 4.397 de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. Fica alterado o anexo I e criado o anexo II, que dispõe sobre o quadro de pessoal e atribuições dos cargos, respectivamente, e passam a fazer parte integrante desta Lei".
§ 1º O Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto, nomeará para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, o Superintendente da Autarquia Municipal Previdenciária, aplicando-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Caieiras;
§ 2º O Superintendente deverá apresentar declaração de bens anualmente;
§ 3º Os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo I serão de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do IPREM CAIEIRAS e suas respectivas atribuições descritas no anexo II desta Lei Complementar, aplicando-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caieiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras- IPREM CAIEIRAS, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de dezembro de 2.015.
DR ROERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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