LEI COMPLEMENTAR Nº 4.810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: Extinção de cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam extintos os Cargos de provimento, em Comissão, constantes no Quadro de Pessoal e integrantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995. 

 

Art. 2 º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2.015.

 

                                 

DR ROERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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