LEI COMPLEMENTAR Nº 4.813, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: As alíquotas de contribuição previdenciária do município de Caieiras para o instituto de previdência municipal de Caieiras – IPREM Caieiras e dá outras providências."

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica fixada em 22% (vinte e dois por cento) a alíquota normal de Contribuição Previdenciária Patronal devida ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, tanto da Administração Direta, Indireta quanto da Câmara do Município de Caieiras, calculada sobre a remuneração base de contribuição, fixada nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de setembro de 2.010.

 

Art. 2º  A alíquota normal de Contribuição Previdenciária dos servidores ativos é fixada em 12% (doze por cento) sobre a remuneração base de contribuição, estabelecida nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de setembro de 2.010.

 

Parágrafo único.  É fixada em 12% (doze por cento), a alíquota normal de Contribuição Previdenciária dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, calculada sobre a parcela do benefício excedente ao teto fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 3º  Para equacionamento do déficit atuarial, encargo do Município, tanto da Administração Direta, Indireta, Câmara Municipal, servidores ativos, aposentados e pensionistas, é estabelecido o plano de amortização parcelado em 35 (trinta e cinco) anos e composto pelos seguintes percentuais de alíquota suplementar, também calculada sobre a remuneração base de contribuição, fixada nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de Setembro de 2.010, conforme segue:

 

Período

Contribuição Patronal

Contribuição Servidor

Suplementar Patronal

Suplementar Servidor

2016 a 2016

22

12

3

0

2017 a 2018

22

12

5

0

2019 a 2020

22

12

7

0

2021 a 2049

22

12

8

0

2050 a 2089

22

12

0

0

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o plano de custeio anual do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, inclusive o plano de amortização, conforme a necessidade de custeio apurada por meio de avaliação atuarial anual, mediante edição de Lei Municipal.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.016, revogadas as disposições em contrário e em especial, a Lei Complementar Municipal nº 4.555, de 25 de junho de 2.012.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 15 de dezembro de 2.015.

 

                                 

DR ROERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor