LEI COMPLEMENTAR Nº 5.334, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Acresce o artigo 63-A na Lei Municipal nº 1.527, de 16 de novembro de 1983, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 63-A na Lei Municipal nº 1.527, de 16 de novembro de 1983, que contará com a seguinte redação:

 

"Art. 63-A. É isento o pagamento da taxa de sepultamento nos casos devidamente comprovados de falecimento pelo COVID-19.

 

Parágrafo único.  Sendo a causa confirmada após o óbito, caso já tenha sido recolhida a taxa de sepultamento, o valor será restituído ao contribuinte".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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