LEI COMPLEMENTAR Nº 5.385, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Acresce o artigo 63-B na Lei Complementar Municipal nº 1.527, de 16 de novembro de 1983, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 63-B na Lei Complementar Municipal nº 1.527, de 16 de novembro de 1983, que contará com a seguinte redação:

 

“Art. 63-B  É isento o pagamento da taxa de sepultamento de natimortos, bem como das mulheres que vierem a óbito durante o parto.

 

Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, será considerado natimorto o feto que falecer ainda dentro do ventre materno, após a 20ª semana de gravidez, ou durante o parto".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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