LEI COMPLEMENTAR Nº 5.423, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre: Altera os incisos II e III do artigo 10, da Lei Municipal Complementar n° 4.322, de 21 de setembro de 2009, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do artigo 10, da Lei Municipal Complementar n° 4.322, de 21 de setembro de 2009, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art.10.
(...)
II - Multa diária no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação, para os casos de infrações às disposições do Artigo 5°, I e V e Artigos 6° e 7° desta Lei Complementar;
III - Multa diária no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação, para os casos de infrações às disposições do Artigo 5°, II, III e IV e dos Artigos 8° e 9°, desta Lei Complementar;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 02 de dezembro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “PRO JOSIE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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