LEI COMPLEMENTAR Nº 5.834, DE 06 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Altera o “Caput” e o § 1º do art. 7º, e revoga o parágrafo único do art. 3º e §§ 2º e 3º do art. 7º, todos da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 7º, da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, que terão a seguinte redação:

 

"Art. 7º   Fica instituída a base de cálculo do ITBI para efeito de lançamento de imposto e parâmetro de valor de mercado do imóvel.

 

§ 1º  O ITBI será calculado sobre o valor de venda do bem imóvel transmitido em condições normais de mercado, conforme descrito em instrumento particular ou escritura pública".

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 3º e §§ 2º e 3º do art. 7º, da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: TODOS OS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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