LEI COMPLEMENTAR Nº 5.834, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: Altera o “Caput” e o § 1º do art. 7º, e revoga o parágrafo único do art. 3º e §§ 2º e 3º do art. 7º, todos da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 7º, da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, que terão a seguinte redação:
"Art. 7º Fica instituída a base de cálculo do ITBI para efeito de lançamento de imposto e parâmetro de valor de mercado do imóvel.
§ 1º O ITBI será calculado sobre o valor de venda do bem imóvel transmitido em condições normais de mercado, conforme descrito em instrumento particular ou escritura pública".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 3º e §§ 2º e 3º do art. 7º, da Lei Complementar nº 5.118, de 26 de outubro de 2018.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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