LEI COMPLEMENTAR Nº 5.864, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: acresce o inciso VII ao artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, que terá a seguinte redação:
"Art. 3°
( ... )
VII - sobre a transmissão de bens ente entidades sem fins lucrativos e seus respectivos beneficiários, nas hipóteses de imóveis oriundos programas habitacionais, quando este for utilizado para moradia e o contribuinte não possuir outro imóvel rural ou urbano".
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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