LEI COMPLEMENTAR Nº 4.905, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 

 

Dispõe sobre: Altera denominação da Secretaria Municipal da Cidadania que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Cidadania para SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PLANEJAMENTO, criada através da Lei Municipal n° 4.771, de 12 de maio de 2.015, cujas atribuições são as seguintes:

 

I - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa desenvolvimento cidadania, direitos humanos planejamento, habitacional e urbano, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;

 

II - Coordenar a política municipal de cidadania, habitação e urbanismo, em conformidade com as diretrizes nacionais, em consonância com a Constituição Federal e a legislação correlata;

 

III - Desenvolver estudos e diretrizes da política municipal de habitação e executar as ações nela previstas;

 

IV - Fomentar o desenvolvimento de projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e ocupações, bem como orçamentos de captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população e baixa renda;

 

V - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção do desenvolvimento cidadão, habitacional e urbanístico e da participação social no âmbito municipal;

 

VI - Elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; e

 

VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Senhor Prefeito.

 

Art. 2º  Em razão do disposto no Artigo anterior, os cargos, funções, atividades, como o respectivo quadro de pessoal e bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Cidadania, ficam transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PLANEJAMENTO:

 

Parágrafo único.  Os cargos públicos transferidos para a Secretaria Municipal da Cidadania e Planejamento, passam a ter sua composição na forma do Anexo I, da presente lei complementar.

 

Art. 3°  A Secretaria Municipal da Cidadania e Planejamento, tem a composição abaixo, além dos funcionários efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Secretário, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:

 

a) 01 (um) Secretário que perceberá subsídio fixado em Lei própria;

 

b) 01 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I, da Lei n° 4.771/2015;

 

c) 01 (um) Chefe de Gabinete com padrão de vencimento da tabela do Anexo I, da Lei n° 4.771/2015;

 

d) 02 (dois) Diretores com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I, da Lei n° 4.771/2015; e

 

e) 01 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I, da Lei n° 4.771/2015.

 

§ 1°  O detalhamento das competências e atribuições dos cargos

comissionados que compõem a estrutura da Secretaria, de que trata o caput deste artigo, são aquelas dispostas no Anexo II, da Lei Complementar 4.771, de 12 de maio de 2.015, com as alterações correspondentes aqui tratadas.

 

§ 2°  Na ausência de um dos titulares dos órgãos da Secretaria Municipal de Cidadania e Planejamento ou inexistindo nomeação para o cargo, as atribuições que lhe são cometidas ficarão a cargo do superior hierárquico imediato, que poderá encarregar temporariamente um servidor municipal, titular de cargo efetivo ou em comissão, destas atribuições.

 

Art. 4º  A ouvidoria municipal, criada pela Lei Municipal n°4.771, de 12 de maio de 2.015, passa a ter seus encargos, funções e competências a serem exercidas pela Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, criada pela Lei Municipal n° 4.858, de 06 de maio de 2.016.

 

Art. 5°  Em razão do artigo anterior, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Caieiras fica constituída da seguinte forma, passando o Artigo 2°, da Lei Complementar n° 4.771, de 12 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° A estrutura administrativa da Prefeitura de Caieiras fica constituída na forma a seguir, além de suas diretoria e assessorias:

 

I - Gabinete do Prefeito;

 

II - Secretaria Municipal da Fazenda;

 

III - Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento;

 

VI - Secretaria Municipal da Ação Cultural;

 

VII - Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

 

IX - Secretaria Municipal de Esportes;

 

X - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;

 

XI - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Emprego;

 

XII - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

 

XIII - Secretaria Municipal de Cidadania e Planejamento; e

 

XIV - Procuradoria Geral do Município.”

 

Art. 6°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de janeiro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO I

 

Qtd

Situação Anterior

Lotação

Qtd.

Situação

Atual

Lotação

01

Secretário Municipal da Cidadania

SMC

01

Secretário Municipal de Cidadania e Planejamento

SMCP

01

Secretário Adjunto

SMC

01

Secretário Adjunto

SMCP

01

Assessor Executivo

SMC

01

Assessor Executivo

SMCP

01

Chefe de Gabinete

SMC

01

Chefe de Gabinete

SMCP

01

Diretor de Promoção e Defesa da Cidadania

SMC

01

Diretor de Promoção e Defesa da Cidadania

SMCP

01

Diretor de Participação Social e Gestão Estratégica

SMC

01

Diretor de Habitação

SMCP

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 2017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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