LEI COMPLEMENTAR Nº 4.984, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 48 e 49 da Lei Municipal n° 4.397, de 27 de setembro de 2.010, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Artigo 48 da Lei Municipal n° 4.397, de 27 de setembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48° O auxílio-doença será concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e corresponderá a um benefício mensal igual à remuneração do mês em que ocorrer o afastamento, devendo ser pago durante o período em que, comprovadamente, persistir a incapacidade.
Parágrafo único. Durante os primeiros 30(trinta) dias de afastamento, incumbe ao Município de Caieiras, a Câmara, às autarquias e às fundações públicas municipais o pagamento do auxílio-doença."
Art. 2° O Artigo 49 da Lei Municipal n° 4.397, de 27 de setembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49° Decorrido o prazo de 30(trinta) dias de afastamento do segurado incapacitado, o mesmo será encaminhado ao IPREM - CAIEIRAS, devendo submeter-se a exames médicos que avaliarão suas condições e defini "o os procedimentos a serem tomados quanto ao seu afastamento.
§ 1° Realizado o disposto no "caput" e permanecendo na condição de incapacidade, o IPREM - CAIEIRAS, arcar com o pagamento do auxílio-doença ao respectivo segurado.
§ 2° O segurado em percepção de auxílio-doença deverá submeter-se a exames, tratamentos, processos de readaptação profissional e demais procedimentos prescritos pelo serviço médico do IPREM - CAIEIRAS, sob pena de suspensão do benefício.
§ 3° Constatada a incapacidade total e definitiva para o serviço público em laudo médico pericial do IPREM - CAIEIRAS, o segurado será aposentado por invalidez."
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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