LEI COMPLEMENTAR Nº 4.997, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Municipal n° 4.971, de 22 de setembro de 2.017, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° O Artigo 3° da Lei Municipal n° 4.971, de 22 de setembro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° A título de uso, o concessionário recolherá a importância mensal de R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado, com recolhimento mínimo de R$ 100,00 (cem reais), aos cofres públicos na CONTA CORRENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS: Agência 2106, Conta 06000001-0, até o décimo dia útil do mês vencido da data inicial da concessão."

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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